O que é Consignação
Consignação é o ato pelo qual se faz o desconto de determinada importância na folha mensal de pagamento
do servidor público estadual e militar, ativo e inativo e pensionista devido a obrigações contraídas com a Administração Pública ou terceiros habilitados.
A consignação divide-se em:
1) Descontos obrigatórios ou compulsórios: são descontos aplicados por força de legislação.
2) Descontos facultativos: são descontos aplicados pela expressa autorização do servidor ou militar.
Quem pode consignar
A consignação em folha de pagamento é permitida para servidor público estadual e militar, ativo e inativo
e pensionista gerador(a) de pensão. A margem consignável permitida para descontos facultativos é de 40% (quarenta por cento)
do vencimento, soldo, salário base, proventos ou benefício percebido pelo consignante, acrescido de vantagens fixas e deduzidos
os descontos legais. conforme estabelece a legislação, podendo este limite ser de até 70% para desconto de despesas em cumprimento a
decisão judicial, amortização de financiamento de imóvel destinado à moradia própria, despesa hospitalar, aluguel de casa e mensalidade escolar.
O que pode ser consignado
Prêmio de seguro de vida em grupo;
Mensalidade de plano de saúde ;
Mensalidade de associação e sindicato legalmente reconhecidos como organizações representativas de classe de servidor público e militar do Paraná; e
Empréstimo.
Como Consignar
- entrar em contato com o agente financeiro conveniado com a UEL (Itau, Caixa, Banco do Brasil, Bradesco, Paraná Banco);
- o agente selecionado vai fazer o bloqueio da margem consignável. ;
- efetivar o contrato
- aguardar a aprovação do contrato pela UEL
- após a aprovação, o banco vai realizar o depósito em conta do valor requerido.
Legislação
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